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quinta-feira, 19 de maio de 2011

O Código do atraso (Parte II)


Por João Paulo R. Capobianco Biólogo e ambientalista No Le Monde Diplomatique , Sao paulo,18 de maio de 2011
  Contraofensiva ruralista
Conhecendo esse contexto, fica evidente não ser mera coincidência o momento escolhido para esse grande esforço empreendido pelos ruralistas, no sentido de buscar promover a completa desestruturação da legislação de proteção à vegetação nativa do país. Ele é consequência direta da percepção de que os produtores rurais em situação irregular enfrentariam cada dia mais dificuldades para continuarem a deixar de aplicar as exigências legais, frente os novos mecanismos de controle e punição engendrados nos últimos anos.
O movimento antiambiental em andamento agora na Câmara, entretanto, tem uma diferença fundamental em relação ao de 2000: ele foi, dessa vez, minuciosamente preparado em todos os seus aspectos.
Do ponto de vista processual, ressuscitaram um projeto de 1999, que já tinha sido arquivado duas vezes e o submeteram à análise de uma comissão especial criada em setembro de 2009 pelo então presidente da Câmara, Michel Temer, composta quase que exclusivamente por parlamentares ligados ao setor ruralista.
Do ponto de vista político designaram o comunista Aldo Rebelo como relator. Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rebelo é detentor de profundo conhecimento dos processos legislativos, obtido em seus cinco mandatos consecutivos.
Do ponto de vista técnico foram ainda mais longe. Fizeram surgir dois relatórios produzidos por uma unidade da Embrapa, a “Embrapa Monitoramento por Satélite”, de resultados discutíveis, mas muito úteis às teses ruralistas.
Um deles intitulado “Alcance territorial da legislação ambiental e indigenista”, baseado em leitura tendenciosa dos dispositivos legais em vigor e em erros primários de aritmética, serviu de argumento para sustentar um suposto engessamento territorial da agropecuária brasileira pela legislação ambiental. Amplamente divulgado em audiências públicas e alardeado pelos líderes ruralistas por todo o país, o relatório chegou a afirmar que a área disponível para a agropecuária era “negativa” no Brasil.
Outro relatório, ainda mais questionável, intitulado “A dinâmica das florestas no mundo”, afirmava que nos últimos 8 mil anos o volume de florestas no Brasil teria saltado de 9,8% para 28,3% em relação ao total existente no planeta. Tal proeza, segundo os autores, deveria render louros e reconhecimento internacional e não mais pressões pela conservação.
O estudo só não esclareceu aos leitores que o desmatamento em nosso país atingiu taxas anuais de proporções tão grandes que, mantido o ritmo do início dos anos 2000, estaríamos repetindo em poucas décadas o mesmo erro cometido em séculos pelos demais países criticados no relatório.
Dessa forma, com uma comissão blindada pelos representantes do setor ruralista, um relator de reconhecida competência parlamentar e trânsito no Congresso Nacional e estudos técnicos de encomenda, o resultado não poderia ser outro. No dia 6 de julho de 2010, a Comissão Especial destinada a proferir relatório sobre o Projeto de Lei 1.876 de 1999, aprovou o substitutivo de Aldo Rebelo por treze votos a favor e cinco contra.
Com a justificativa de que há um enorme contingente de produtores rurais em situação irregular, o que é verdade, e que seria necessário aprimorar os mecanismos que estimulem, apoiem e facilitem a regularização, com o que todos concordam, o substitutivo modifica profundamente as exigências legais atualmente em vigor. As alterações propostas fazem que, como num passe de mágica, as irregularidades deixem de existir e o que era um passivo ambiental de uma propriedade rural praticamente desapareça. Com isso, muito pouco do que foi ilegalmente desmatado permanece com a obrigação de ser recuperado ou compensado, como exige a legislação brasileira desde 1934.
Uma comparação com as iniciativas governamentais de regularização do pagamento de impostos, os chamados Programas de Recuperação Fiscal (Refis), pode ajudar a entender a questão.
O Refis visa criar oportunidades para o recolhimento de impostos atrasados, que dificilmente seriam pagos em condições normais de prazos e incidência de juros. Além disso, tem o objetivo de regularizar a situação dos contribuintes inadimplentes que ficam sem acesso ao credito público. Para tanto é dado um desconto e os valores são parcelados de forma a tornar viável o pagamento.
O substitutivo de Aldo Rebelo tenta criar uma espécie de “Refis para devedores de Reserva Legal e áreas de preservação permanente”. O problema é que ele propõe mudanças tão radicais na legislação que seriam comparáveis ao governo mudar a alíquota do imposto que está atrasado durante a negociação do pagamento da dívida. Ora, se a alíquota é alterada para menor, como exigir que os devedores paguem os valores atrasados calculados com uma alíquota que já não existe.
Contrariando a justificativa original de facilitar a regularização, o substitutivo retira propriedades da situação irregular, sem que o proprietário rural tenha que corrigir pelo menos parte do ato ilegal praticado.
Esse é um dos efeitos mais perversos do texto, pois acaba por beneficiar quem desmatou em detrimento de quem cumpriu a lei e possui parte de sua propriedade com Reserva Legal e APP conservada.
O outro efeito negativo, tão grave quanto o primeiro, é que ao diminuir a dimensão das áreas que devem ser mantidas com vegetação nativa, conforme veremos a seguir, o substitutivo torna possível a autorização de desmatamento de extensas áreas hoje protegidas pelo atual Código Florestal.
João Paulo R. Capobianco é biólogo e ambientalista, é membro do Conselho Diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade, foi secretário nacional de Biodiversidade e Florestas e secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente de 2003 a 2008.
Amanhã será colocada a parte III

quarta-feira, 18 de maio de 2011

O código do atraso (Parte I)


Caros leitores o texto abaixo não é de minha autoria, mas sim do pesquisador João Paulo R. Capobianco, foi publicado hoje no Le Monde Diplomatique, como o mesmo trás uma abordagem interessante sobre a discussão em torno das alterações no Código Florestal resolvi publica-lo aqui para disponibiliza-lo a vocês!
Como o mesmo é um pouco extenso eu farei uma divisão em três partes do texto, publicando uma parte a cada dia.
Boa leitura! E boa reflexão!


Por João Paulo R. Capobianco
Biólogo e ambientalista
No Le Monde Diplomatique , Sao paulo,
18 de maio de 2011

A discussão sobre florestas está nas primeiras páginas dos jornais e no horário nobre das emissoras de rádio e televisão. A boa notícia é que, dessa vez, o acalorado debate não é consequência da divulgação de números alarmantes de derrubadas na Amazônia.
Graças a uma atuação firme de combate ao desmatamento iniciada no primeiro governo Lula, que teve continuidade no segundo e, espera-se, prossiga no de Dilma Rousseff, os índices vêm diminuindo ano a ano.
O monstro, que parecia incontrolável e nos assombrou e envergonhou durante os séculos em que reinou na Mata Atlântica e na Caatinga e as décadas em que ditou as regras na Amazônia e no Cerrado, mostrou sua fragilidade ao ter que enfrentar compromisso político e ação firme do governo, impulsionado a agir pela pressão da sociedade.
A má notícia, entretanto, é que essa intensa discussão não é motivada pela evidente necessidade de aperfeiçoamento da legislação florestal, a fim de torná-la mais moderna e compatível com o atual momento em que vivemos. Momento este, marcado por um forte crescimento da consciência ambiental e da valorização dos princípios da sustentabilidade.
O que estamos assistindo, é uma disputa desigual entre os que querem impor uma flexibilização total das normas de conservação e os que, impossibilitados de fazer a agenda avançar, estão na defensiva, tentando garantir que o estrago seja o menor possível.
Essa não é a primeira vez que parlamentares da intitulada “bancada ruralista”, constituída pelo que há de mais atrasado no campo, tentam flexibilizar a legislação. Em 2000 quase conseguiram. Não fosse a vigorosa reação da opinião pública e a resistência de alguns poucos parlamentares, que levaram o então presidente Fernando Henrique Cardoso a intervir no processo, teria sido aprovado o famigerado relatório do Deputado Micheletto (PMDB-PR), que literalmente destruiria os instrumentos legais de proteção da vegetação nativa do país.
Um período de avanços
Desde essa última investida até agora, algumas coisas mudaram nos processos de degradação florestal. E a mudança foi, finalmente, após décadas de descontrole, para melhor.
Na Amazônia, entre 2004 e 2010, o desmatamento anual despencou de 27.423 km² para 6.451 km², atingindo a menor taxa registrada desde que teve início o monitoramento realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 1988. Nos demais biomas o desmatamento também entrou em declínio, embora no Cerrado os índices ainda sejam alarmantes.
Para se chegar a esse resultado, ainda não completamente satisfatório, visto que o desmatamento, embora menor, continua em proporções muito altas, foi implementado um conjunto inédito de fortes medidas de controle.
Somente na Amazônia, onde o governo concentrou seus esforços no período de 2004 a 2010, foram criadas cerca de 261 mil km² de unidades de conservação e homologadas aproximadamente 180 mil km² de terras indígenas. Essas novas áreas protegidas tiraram do alcance de especuladores e grileiros uma área equivalente à soma dos territórios dos estados de São Paulo e do Paraná.
Para tornar ainda mais eficiente a ação contra a grilagem, um dos principais fatores de desmatamento na Amazônia, foram cancelados nos cadastros do Incra mais de 66 mil títulos de posses ilegítimas e modificados radicalmente os mecanismos e procedimentos para registro de posse.
Somaram-se a isso as operações do Ibama integradas com a Polícia Federal e polícias ambientais dos estados que levaram ao fechamento de aproximadamente 1.500 empresas clandestinas, apreensão de milhões de metros cúbicos de toras, desmonte de máfias da madeira e da especulação de terras públicas, que operavam há décadas na região, e a prisão centenas de pessoas, incluindo funcionários públicos dos governos federal e estaduais.
Complementando essas medidas, vieram outras no campo legal, como a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.482/06) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) e a edição de vários decretos, em especial os de números 6.321/07 e 6.514/08, que definiram mecanismos muito consistentes para fazer valer o cumprimento do Código Florestal.


João Paulo R. Capobianco é biólogo e ambientalista, é membro do Conselho Diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade, foi secretário nacional de Biodiversidade e Florestas e secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente de 2003 a 2008.

Amanhã será colocada a parte II