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sexta-feira, 20 de maio de 2011

O código do atraso. (Parte III)


Por João Paulo R. Capobianco Biólogo e ambientalista No Le Monde Diplomatique , Sao paulo,18 de maio de 2011
O Código do Atraso (Parte III)
Estímulo aos desmatamentos
É forçoso reconhecer que o substitutivo de Rebelo foi engenhosamente construído. Salvo dispositivos escandalosamente antiambientais, a maioria dos problemas está nos detalhes de um texto que possui 55 artigos e 37 páginas. Os principais são expostos a seguir:
1. Introdução do conceito de “Área rural consolidada”. Ao definir essa nova figura legal, o substitutivo simplesmente converte para essa categoria as ocupações irregulares feitas até 22 de julho de 2008 em fragrante desrespeito à legislação ambiental. Mais do que um jogo de palavras, introduz uma ideia que será posteriormente defendida à exaustão, de que o que está feito não deve ser revertido. Uma espécie de direito adquirido para quem desrespeitou a legislação ambiental.
2. Ampliação do conceito de pequena propriedade rural, sem critérios socialmente adequados, possibilitando o aumento significativo de proprietários rurais beneficiados pelo tratamento diferenciado e preferencial dado aos pequenos produtores rurais, mesmo sem o serem.
3. Modificação do parâmetro para o cálculo das áreas de preservação permanente (APP) nas margens dos rios, levando à redução das áreas que se encontram em situação irregular e que, portanto, teriam que ser recuperadas, além de permitir futuras autorizações de desmatamento onde hoje é proibido.
4. Redução de 30 para 15 metros a faixa de proteção (APP) das margens de rios de até cinco metros. Essa modificação, combinada com a anterior, vai reduzir drasticamente a proteção legal das matas ciliares, desobrigando a recuperação ou viabilizando novos desmatamentos.
5. Liberação da ocupação e desmatamentos da vegetação nativa situada em altitude superior a 1.800 metros, hoje protegida como APP.
6. Eliminação da proteção das áreas de várzeas, que deixam de ser consideradas como APP, sujeitando os corpos d’água a terem suas áreas de inundação natural totalmente degradadas e contaminadas por uso intenso de pesticidas e adubos.
7. Eliminação da obrigatoriedade de recuperar a Reserva Legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, equivalentes a seiscentos hectares na Amazônia.
8. Desconto de área equivalente a quatro módulos fiscais no cálculo da Reserva Legal degradada a ser recuperada nas médias e grandes propriedades.
9. Computo da área de preservação permanente no cálculo da Reserva Legal para todo o país, independentemente das dimensões da propriedade, reduzindo o montante de área ilegalmente desmatada a ser recuperada.
10. Anistia “branca” de cinco anos para desmatadores irregulares. Esse é um dos pontos mais graves e sofisticados do substitutivo. Estabelece a obrigatoriedade da União e dos estados elaborarem, no prazo de até cinco anos, Programas de Regularização Ambiental fixando os parâmetros e as condições para a recuperação da vegetação nativa nas propriedades rurais irregulares.
Durante o período de elaboração do tal Programa, o proprietário nada precisa fazer e está autorizado a continuar utilizando economicamente a área que desmatou ilegalmente. Além disso, suas multas e seus processos por desmatamento de antes de 22 de julho de 2008 ficam suspensos.
Há muitos outros aspectos nocivos no substitutivo, como a transferência de competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente para os governos federal, estaduais e municipais, que podem editar decretos e atos normativos sem nenhum controle social ou a possibilidade ambientalmente equivocada de permitir a compensação da Reserva Legal em qualquer bioma.
O único dispositivo que tem um aparente caráter ambiental no substitutivo de Aldo Rebelo é a proposta de moratória para novos desmatamentos por um período de cinco anos, a partir da promulgação da lei. Entretanto, cotejando essa previsão com o conjunto de modificações, que tornarão praticamente impossível controlar e punir os desmatamentos ilegais, fica evidente a sua iniquidade.
O grau de acirramento do debate, resultado da radicalização do substitutivo e do próprio posicionamento de Aldo Rebelo, vem conduzindo a um impasse raras vezes visto. No esforço para impedir a desconstituição da legislação ambiental, praticamente nada está sendo feito para a definição de instrumentos legais de compensação aos que preservaram, seja por meio de mecanismos de pagamento por serviços ambientais, seja pela criação de um mercado que remunere a floresta como ativo econômico.
O que está mobilizando a academia, os empresários esclarecidos e os ambientalistas é a defesa de uma agenda preservacionista do século passado e não a do futuro onde será imperativo desenvolver instrumentos para viabilizar a coexistência entre o aumento da conservação e o aumento da produção. Esse é o desafio que deveria estar consumindo as energias dos envolvidos na discussão do Código Florestal.
Sem sinais de avanço, as reuniões se multiplicam no Congresso e no Palácio do Planalto. Uma comissão de negociação foi montada pelo atual presidente da Câmara, para se buscar um acordo que permita colocar o substitutivo em votação sem que vire uma polêmica capaz de gerar fissuras na base do governo, com graves repercussões junto à opinião pública. Até agora nenhum resultado concreto nessa direção foi obtido e multiplicam-se informações desencontradas e contraditórias sobre supostos acordos entre as partes envolvidas.
Nada parece ser suficiente para convencer a bancada ruralista e seu novo líder de que a proposta tal como está é um retrocesso inaceitável, incapaz de levar tranquilidade ao campo e, muito menos, estabelecer a tão desejada segurança jurídica para o pleno desenvolvimento da atividade agropecuária no país.
As lideranças ruralistas com forte influência e trânsito nos arcos, cúpulas e abóbadas de Brasília parecem ter certeza da aprovação de um substitutivo que finalmente as desobrigará do cumprimento de exigências que estão previstas em lei desde o governo do presidente Getúlio Vargas, quando foi editada a primeira versão do Código Florestal, em 1934.
Foi naquela época, há mais de oitenta anos, que foi estabelecido que as florestas eram “interesse comum de todos os habitantes do país” e definida a obrigatoriedade de preservação de 25% da vegetação nativa das propriedades rurais e das florestas protetoras, destinadas a conservar os recursos hídricos e evitar a erosão, entre outras funções.
Como em 2000 parece que restará a presidente atuar junto às lideranças do Congresso para evitar o pior.



João Paulo R. Capobianco é biólogo e ambientalista, é membro do Conselho Diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade, foi secretário nacional de Biodiversidade e Florestas e secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente de 2003 a 2008.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Natureza e Corrupção! A natureza como matéria de negociatas!

Mais do que antes, o código florestal virou objeto de negociatas!
Para evitar o chamamento do ministro chefe da casa civil, Antonio Palocci, ao Congresso no intuito de prestar esclarecimentos sobre a forte suspeita de enriquecimento ilícito que recai sobre ele, o governo aceitou votar e aprovar o relatório do Código "da morte" Florestal apresentado na seção passada por Aldo Rebelo!
É, agora a natureza também virou produto comercial nas negociatas dentro dos corredores do congresso!
E é dessa maneira que os Ruralistas pretendem aprovar o código, o governo aprova o código e os ruralistas aprovam a corrupção! Pois é, como se costuma dizer por aí: "Uma mão lava a outra!"

Segue a reportagem completa disponível no site do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU):


Governo aceita votar Código Florestal para evitar convocação de Palocci
[19/05/2011 11:45]

Em negociação com líderes da oposição, Governo Federal se compromete a
votar, sem modificações, projeto que causou polêmica na semana passada
por haver sido alterado pelo relator minutos antes da votação. Acordo
inclui, ainda, apreciação de emenda do deputado Paulo Piau (PMDB/MG)
que, na prática, acaba com a proteção a áreas frágeis no país.



Após quatro dias de exposição pública de um de seus principais
integrantes, o Governo Federal acatou a chantagem dos partidos de
oposição. Em troca de não convocar ao Congresso Nacional o
ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, e do fim da obstrução à
votação de medidas provisórias que, dentre outras coisas, dão isenção
fiscal para compra de material usado em usinas nucleares e afrouxam as
regras de licitação para as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, o
Governo fechou acordo para votar, na próxima terça-feira, o projeto de
flexibilização no Código Florestal.

O anúncio ocorreu poucas horas depois de o próprio Governo Federal
soltar os últimos dados oficiais sobre desmatamento na Amazônia, que
apontam um crescimento vertiginoso nos primeiros meses deste ano,
especialmente no Mato Grosso, onde cresceu 43% entre agosto de 2010 e
abril de 2011. Esses dados corroboram a análise feita pelo Imazon, que
identificou um aumento explosivo do desmatamento naquele estado em
abril deste ano (537% maior do que em abril de 2010). Há duas semanas
o Instituto Centro de Vida – ICV já havia anunciado que o desmatamento
em Mato Grosso havia explodido nesse começo de ano, devido sobretudo à
expectativa de muitos produtores rurais de se beneficiarem da anistia
que vem sendo prometido pelos líderes do setor com a aprovação das
alterações no Código Florestal.

Análise feita pelo ISA e outras organizações da sociedade civil mostra
que o texto que será votado é um grande retrocesso ao país. Além de
manter ocupações insustentáveis em áreas de preservação permanente
(como pecuária em encostas e topos de morro), incentivar novos
desmatamentos ilegais em reserva legal e isentar a recuperação de
reserva legal para todos os imóveis de até quatro módulos fiscais,
dentre vários outros pontos graves, ele é cheio de lacunas e
contradições, o que tornará quase impossível sua aplicação caso venha
a se transformar em lei. Só com isso as metas nacionais de recuperação
de biomas e de diminuição do desmatamento já deixariam de ser
alcançadas.

Mas, o acordo para votação incluiu ainda uma outra novidade, ainda
mais negativa para nossas florestas. Uma única emenda será votada: a
de número 164, apresentada pela bancada do PMDB e do PR, que permite
que as APPs sejam desmatadas para a instalação de atividades
“agrossilvipastoris” (agricultura, pecuária ou plantações florestais)
e dá aos Estados o poder para definir outras atividades econômicas que
possam ser exploradas nessas áreas. Essa emenda, na prática, faz mais
do que uma anistia geral e irrestrita para ocupações ilegais ocorridas
até 2008; acaba com a própria definição de APP, pois as exceções que
justificam o desmatamento em beiras de rio, encostas e topos de morro
serão tão numerosas que, na verdade, serão a regra. Veja aqui a
emenda.

Embora o PT tenha dito que votará contra essa emenda, o Planalto sabe
que os ruralistas articularam o suficiente para aprová-la. A
presidente Dilma, no entanto, se comprometeu durante a campanha
presidencial a vetar qualquer proposta que signifique uma anistia
geral às ocupações ilegais em APPs. É bom ir preparando a caneta, ou
se movimentar para que, no Senado, a história seja diferente.




ISA, Raul Silva Telles do Valle.


-- 
Luciana Bedeschi
11 8168 0527


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http://www.ibdu.org.br