segunda-feira, 11 de julho de 2011

Direito à Informação para Efetivação da Democracia!


ESTE TEXTO FAZ PARTE DA BLOGAGEM COLETIVA PELA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO, INCENTIVADA E ORGANIZADA PELO GRUPO #EBLOG! Boa Leitura!

O conceito principal que se vincula a um ato que dá base para a efetivação da Democracia é a participação, só existe uma Democracia verdadeira, quando cada cidadão tem sua participação nas decisões governamentais possibilitada, e até mesmo estimulada. Quando isso não ocorre, o que se gera até pode ser chamado oficialmente de um governo democrático, mas é mera fachada, uma cor bonita para um prédio sujo por dentro e com a estrutura carcomida.
Como então possibilitar e estimular a participação efetiva do povo no governo? Em resposta a esta pergunta podemos citar vários mecanismos, como plebiscitos, simplificação dos trâmites das leis de iniciativa popular, revogação popular dos mandatos e outros. Mas, estes são meros mecanismos, apenas meios para se chegar a um fim, e se não forem utilizados da maneira correta, podem servir para aprofundar ainda mais uma democracia de fachada.
Por quê? Não são mecanismos democráticos de governo? Sim, o são! Mas, outra pedra fundamental que dá base para esta construção de nome Democracia, e que também se vincula e dá base a própria participação que efetiva a mesma, é o acesso a informação. Será que o cidadão comum tem o real acesso a informação? Ou tem acesso apenas aos fatos, que são considerados relevantes por certo grupo que controla a mídia brasileira? E mais ainda, será que não tem acesso apenas a fatos narrados de forma, a passar certa interpretação intencional dos mesmos? Quem decide o que é, e o que não é notícia? Já parou para pensar nisto, caro leitor?
A Constituição da República Federativa do Brasil em seu Art. 5º, inc. XIV nos diz:É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, ou seja, segundo a nossa constituição é assegurado a todos o direito a informação. Mas, que informação? Quem decide o que é, e o que deixa de ser informação? O inc. IX do mesmo artigo da Carta Magna nos coloca que: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Repararam bem? Repito, “independentemente de censura ou licença", ou seja, pela constituição é livre a divulgação da informação. Com que base então, o ataque há diversas Rádios comunitárias e universitárias, assim como há outras fontes alternativas de divulgação da informação no país? Será que é com o intuito de assegurar a democracia? Só se for para uma democracia com “d” minúsculo mesmo!
Como eu falei antes, o acesso à informação é ponto chave para a efetivação da Democracia, sem ele a Democracia é impossível. Portanto para certos setores da sociedade (radicalmente privilegiados a partir da maneira como a sociedade esta atualmente estruturada), o controle da informação é primordial para a manutenção desta mesma estrutura que mantém seus privilégios. A Democracia efetiva (incluindo a democratização da informação) é perigosa para eles, assim quanto menos veículos de divulgação (ou quanto mais concentrada estiverem suas propriedades), mais difícil o acesso do cidadão, a conteúdo ou interpretações diferentes daquelas que interessam a estes setores.
Desta forma, com a restrição das fontes (alternativas) de informação, restringe-se o conhecimento da população sobre os fatos, restringindo-se o conhecimento sobre os fatos, afasta-se a população da efetiva participação política, que é necessária para a consolidação real da Democracia. Enquanto o acesso e a divulgação da informação estiverem subjugados por interesses políticos e econômicos de certos grupos da sociedade, ao invés de se vincularem a construção de uma Democracia efetiva e participativa, não poderemos falar em Democracia Real no nosso país.
Exemplos deste fato são, a criminalização imposta a certos movimentos sociais por órgãos de imprensa ao divulgarem apenas fatos negativos relativos a estes mesmos movimentos, e nunca fatos positivos, assim como a diferença do espaço concedido entre pessoas e grupos que reproduzem o que já esta dado, e outros que questionam a maneira como a sociedade esta organizada.
Enfim, o cidadão comum condiciona a sua ação e não ação, assim como sua intervenção na esfera político-social da sociedade, a partir dos fatos e interpretações que lhe são passados através dos meios de comunicação no dia a dia. E se não houver, uma democratização efetiva destes meios de comunicação, democratização esta, que possibilite a apresentação de posições diferentes com o mesmo espaço, o cidadão, estará sempre agindo, de forma a reproduzir uma visão de mundo embutida na transmissão de uma posição tendenciosa dos fatos, e que dificulta desta forma cada vez mais a apresentação do contraditório, elemento básico de um sistema Democrático.
Desta forma, cria-se uma outra forma de censura, mais refinada, e até mesmo mais eficaz, pois se apresenta travestida como liberdade de expressão.
Bom, o texto já ficou longo, e mesmo assim, há ainda muito que ser dito, há que se falar, por exemplo, dos Art. 220 e 221 da Constituição Federal, onde o 220 em seu parágrafo 5º proíbe a formação de oligopólios e monopólios dos meios de comunicação social. Será esta a realidade do Brasil? Estará a Constituição sendo cumprida neste quesito? E o 221 que nos diz: “A produção e a programação das emissoras de rádio atenderão aos seguintes princípios: (...) IV- respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.Será que isso também esta sendo respeitado? Vide alguns programas de sucesso em certas emissoras nos dias atuais, e verifique e analise os mesmos a luz do Art. 221. A que conclusão o caro leitor chega?
Enfim, há muito que dizer, e por isso mesmo apenas um texto de um blog não conseguirá jamais abarcar tudo. Por isso encerro aqui, na esperança de ao menos ter plantado na cabeça do leitor, uma semente de reflexão em relação a estas questões. Assim, caro leitor, na próxima vez que você ouvir, ler ou assistir há uma notícia, tenha em mente estas questões e pergunte-se sobre o interesse da divulgação e da maneira como estará sendo divulgada aquela noticia.
Abraços!

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