sexta-feira, 13 de maio de 2011

De como a formiguinha abriu a trilha para o elefante

Devido a um Problema no Google este post que foi publicado ontem foi retirado do ar, por isso estou publicando ele novamente!



O PSOL e o novo relatório do Aldo Rebelo


De como a formiguinha abriu a trilha para o elefante. Ou, para ficar na ameaçada fauna brasileira, de como o curiango, passarinho da noite, indicou o caminho para o lobo guará. La Fontaine e Esôpo se deliciariam… Mas não estamos no mundo mágico da literatura e sim na realidade áspera do plenário da Câmara, à meia noite desta 4ª f., 11 de maio. Ali, um pedido de retirada de pauta da matéria – mudanças drásticas no Código Florestal -, feito pelo PSOL e fadado à derrota, ganhou um inesperado apoio do PT, depois do PMDB e, por fim, de toda a base governista.
Melhor assim: após 13 horas de espera, o plenário ouviu um relato do deputado Aldo Rebelo, do PC do B que tem alta consideração pelos capitães do agrobusiness, sobre o esperado novo projeto de alterações no Código Florestal. Para nós, do PSOL e do PV, e para alguns deputados dispersos de outros partidos, as alterações enfraquecem o controle ambiental, tão necessário nesse século XXI de constatação da degradação planetária. Cuidado ambiental que também é, para quem não tem mentalidade primária, colonialista e patrimonialista, um importantíssimo ativo econômico.
Estamos analisando a nova proposta, ponto a ponto. Mas ela mantém – e, em alguns artigos, até agrava – os aspectos negativos das anteriores. Sabemos que, no Brasil, revolucionário é cumprir a lei. O relator dizer, como disse, que o Código Florestal em vigor ‘é um absurdo e foi elaborado levianamente’ soa como música aos ouvidos dos grileiros, dos latifundiários de cabeça coronelista. Aliás, ressalte-se que 15 deputados e 3 senadores – do DEM, do PSDB, do PP, do PR, do PPS, do PMDB, do PDT, do PTB – têm multas aplicadas pelo Ibama, e serão beneficiários da anistia que o novo Código prevê: prêmio a quem desmatou, desmerecimento a quem cumpriu a lei.
Pelo novo texto, um atestado de óbito do Código Florestal, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) perde sua função e o Ministério Público é excluído da importantíssima tarefa de promover o cumprimento da lei e Termos de Ajuste de Conduta (TAC), cuja denominação, inclusive, foi alterada para um suave ‘Termo de Adesão e Compromisso’. As palavras carregam sentidos…
A Emenda apresentada pelo DEM é um verdadeiro substitutivo, que visa restabelecer o ‘liberou geral’ total da proposta anterior. Os setores do agronegócio que a bancam são insaciáveis.
De forma objetiva, o relatório Aldo III traz os retrocessos que se seguem:
1. Permite pecuária extensiva em APP de Encostas e Topos de Morros (Art. 10);
2. O mangue deixa de ser APP, o que permite desmatamento em mangue e atende lobby de grandes empreendimentos de camarão (carcinicultura);
3. Altera a regra que impede desmembramento de imóveis rurais a partir de 2008, com intenção de permitir a grandes proprietários os benefícios de 4 módulos, como isenção de Reserva Legal, entre outros (Art. 13);
4. Troca a palavra RECOMPOSIÇÃO por REGULARIZAÇÃO, ou seja, o crime de desmatamento irregular em Reserva Legal que deveria ser RECOMPOSTO passaria a ser REGULARIZADO (Art. 14, inciso I);
5. Troca a AVERBAÇÃO por mero CADASTRO de Reserva Legal com uma única coordenada geográfica, o que geraria total inconsistência técnica de medição e impediria monitoramento de desmatamentos irregulares;
6. RETIRA o MINISTÉRIO PÚBLICO das ações de ajustamento de conduta (TAC) para ações em desconformidade com a legislação ambiental. Os TAC´s realizados através do “Programa Carne Legal”, pelo MPF no Estado do Pará reduziram o desmatamento em 40%, por exemplo;
7. Insere a palavra “PODERÁ” na atual obrigatoriedade de embargo nas áreas desmatadas irregularmente, o que é uma evidente liberalização (Art. 58);
8. Mantém ANISTIA a Crimes Ambientais cometidos até junho de 2008;
9. Confirma a desnecessidade de RESERVA LEGAL comprovada e averbada para imóveis até 4 módulos, contabilizando apenas a área que exceder 4 módulos;
10. Reitera o conceito de ÁREA CONSOLIDADA para todas as atividades e imóveis até 2008.
Resistiremos!
Chico Alencar PSOL-RJ
Ivan Valente PSOL-SP
Jean Wyllys PSOL-RJ

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